Em quanto tempo o material fica pronto de verdade?
Até 48 horas a partir da aprovação da arte, não a partir do primeiro
contato. Arte aprovada até meio dia entra na produção do mesmo dia.
Tiragem muito alta ou acabamento especial pode mudar o prazo, e nesse
caso a gente te avisa antes de fechar, nunca depois.
Vocês entregam no interior de Alagoas?
Sim, atendemos todo o estado. Em Maceió e região metropolitana a
entrega é própria. Para Arapiraca, Palmeira dos Índios, União dos
Palmares, Penedo e demais municípios, despachamos no mesmo dia em que a
produção termina.
Por que o adesivo perfurado pode cobrir o vidro inteiro?
Porque o vinil microperfurado tem furos que permitem enxergar de
dentro para fora. A legislação eleitoral permite adesivo microperfurado
cobrindo toda a extensão do para-brisa traseiro justamente por preservar
a visibilidade. Adesivo comum no vidro não pode.
Qual o tamanho máximo de adesivo na lataria do carro?
0,5 m², o equivalente a um retângulo de 50 x 100 cm. Esse limite vale
para a carroceria. O vidro traseiro segue a regra própria do
microperfurado, que pode ocupar toda a extensão.
Preciso mandar a arte pronta?
Não. Se você já tem a arte do marqueteiro, a gente recebe em PDF, CDR,
AI ou PNG e só confere o fechamento. Se não tem, a gente cria. Em ano de
campanha a maioria chega com a arte pela metade, e isso é normal.
O material sai com a tarja legal obrigatória?
Sai, em todo impresso. A Lei 9.504/97, no artigo 38, parágrafo 1,
exige o CNPJ de quem produziu, o CNPJ ou CPF de quem contratou e a
tiragem. A gente monta essa tarja na arte antes de imprimir e te manda
para conferir.
Vocês cobrem orçamento de outra gráfica?
Cobrimos, para material equivalente. Manda o print do orçamento pelo
WhatsApp antes de fechar. A comparação leva em conta material, medida,
tiragem e acabamento, porque adesivo laminado e adesivo sem laminação
não são o mesmo produto e não duram o mesmo tempo.
Posso colocar adesivo em carro de aplicativo?
Não enquanto o veículo estiver em serviço de transporte de
passageiros. O TSE trata carro de aplicativo e táxi nessa situação como
bem de uso comum, e a multa chega a R$ 8 mil. Em carro particular do
eleitor é permitido.